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O
que é o Código de Trânsito?
É
a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que
proporcionam instrumentos e condições para que o processo de
circulação de bens e pessoas através do espaço físico
brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões
de segurança, eficiência, fluidez e conforto
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Em
que dia o Código entrou em vigor?
O
Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341
artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias
após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário
Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de
janeiro de 1998.
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Qual
é a principal característica do Código?
O
Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão.
Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça
publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta
dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código
traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte
de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os
pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano,
o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos
e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias
urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra
do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing
a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu
em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.
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O
Código atinge quem diretamente?
Atinge
toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o
condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo,
responsabilidades sobre a nova Lei.
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O
Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim.
Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT
(Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o
exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou
entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito,
aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de
equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas.
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O
alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não.
Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São
Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm
mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos
motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse
tempo.
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Qual
é o novo limite de velocidade?
Onde
não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é
de:
I
– Nas vias urbanas
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80
Km/h nas vias de trânsito rápido
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60
Km/h, nas vias arteriais
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40
km/ h, nas vias coletoras
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30
Km/ h nas vias locais.
II
– Nas vias rurais
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Nas
rodovias
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110
Km/h para automóveis e camionetas
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90
Km/ h, para ônibus e microônibus
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80
Km/h, para os demais veículos
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Nas
estradas, 60 Km/ h
PS
– Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor
velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização,
vale o código.
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Crianças
podem andar no banco da frente?
Não.
Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco
da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas
em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco
da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O
que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu
filho: invista no banco de trás".
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Quais
são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As
infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a
multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação,
os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total
de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação
suspensa.
Leves
– 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias
– 80 UFIR – 4 pontos na carteira
Graves
– 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas
– 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
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Quais
são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os
pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa
de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre
quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia
ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e
gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa
de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo
170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além
de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo
é retido e o documento de habilitação é recolhido pela
autoridade de trânsito.
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Os
ciclistas também têm direitos no Código?
Sim.
Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como
equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do
lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância
lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será
multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir
a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
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As
pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O
código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o
condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em
casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar
equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa
usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou
fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é
proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
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As
mulheres podem dirigir de salto alto?
A
Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o
condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés
ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do
chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua
vida e a dos que estão à sua volta.
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As
escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim.
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o
Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do
CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
promoverá a elaboração dos currículos adotados nos
estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo
o País a partir do próximo ano.
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Os
pedestres podem ser multados?